Caso Mari Ferrer: quando a vítima senta no banco dos réus

Secretaria de Mulheres do PSTU
Caso Mari Ferrer: quando a vítima senta no banco dos réus
Foto CFEMEA

A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular a audiência de instrução no caso Mari Ferrer representa uma vitória contra a violência institucional sofrida por mulheres que denunciam agressões sexuais. O STF reconheceu que Mariana Ferrer foi submetida a humilhações e ataques incompatíveis com direitos fundamentais, determinando a realização de uma nova instrução processual.

O caso ganhou repercussão nacional em 2020 quando vieram a público as imagens da audiência em que Mariana era interrogada. Em vez de ser tratada como vítima de uma grave denúncia de violência sexual, foi submetida a insinuações, julgamentos morais e ataques à sua vida pessoal, diante das próprias autoridades responsáveis por garantir seus direitos. O STF concluiu que houve violação à dignidade, à honra, à intimidade e à integridade psicológica da vítima, tornando nulos a audiência e os atos processuais posteriores.

A decisão é correta e necessária. Mas também nos obriga a fazer uma reflexão mais profunda: por que situações como essa continuam acontecendo e por que acontecem de formas tão diferentes dependendo de quem é a mulher?

Do crime à suspeita: a lógica da revitimização

O que aconteceu com Mari Ferrer não foi uma exceção produzida pelo comportamento individual de um advogado ou de um juiz. Mulheres que denunciam violência sexual frequentemente enfrentam uma inversão perversa.

No lugar de focar na investigação do crime denunciado, a própria vítima passa a ser colocada sob suspeita. Pergunta-se como se vestia, como se comportava, quantos parceiros teve, se consumiu bebida alcoólica, se estava em determinado local ou horário. Sua vida é colocada sob escrutínio. Sua moral é julgada. Seu comportamento é investigado. O acusado, muitas vezes, deixa de ocupar o centro da discussão. Já a mulher precisa primeiro provar que é uma vítima "perfeita".

Mas é preciso ir além. Mariana Ferrer tinha condições de sustentar anos de luta judicial, de mobilizar apoio público e de tornar seu caso um símbolo nacional. A maioria das mulheres que sofre violência sexual sequer tem esse acesso. São trabalhadoras que dependem de delegacias sucateadas, de defensores públicos sobrecarregados, de um sistema que as trata como caso a ser encerrado, não como sujeitos de direitos. Para essas mulheres, a revitimização raramente vira notícia — e a impunidade raramente vira pauta.

A violência institucional tem bases materiais

Muito se fala da violência institucional para descrever o que acontece quando operadores do sistema de justiça reproduzem preconceitos machistas. Mas ela não existe no vácuo. Ela é sustentada por condições materiais concretas.

A descrença na palavra da mulher, a busca por justificar a violência a partir do comportamento da vítima, e o escrutínio moral que substitui a investigação do crime são expressões de uma sociedade em que as mulheres ocupam uma posição subordinada na produção e na reprodução da vida social. Em que sua dependência econômica e o controle sobre seus corpos e sua sexualidade é parte do modo como a ordem vigente se reproduz.

O próprio STF reconheceu que Mariana foi submetida a um processo de revitimização e tratamento degradante. Mas o mesmo STF que corrigiu essa injustiça é parte de um Estado que garante impunidade às elites em outros contextos, que criminaliza movimentos sociais, que sustenta as relações de poder que reproduzem a opressão das mulheres trabalhadoras todos os dias. Reconhecer a vitória não significa ter ilusões sobre a instituição que a concedeu.

Nem toda justiça para as mulheres virá dos tribunais

A anulação do julgamento é uma conquista real. Ela estabelece um precedente que poderá influenciar outros processos envolvendo violência sexual e fixa o entendimento de que provas produzidas com violação dos direitos fundamentais da vítima não podem ser consideradas válidas. Mas seria um erro acreditar que decisões judiciais, por si só, resolverão o problema.

O próprio caso Mari Ferrer demonstra isso. Foram anos de mobilização, pressão social, manifestações feministas e indignação pública para que o tema chegasse a esse ponto. Foi a repercussão nacional que expôs a violência institucional sofrida por Mariana. Foi a luta do movimento de mulheres que transformou aquele episódio em símbolo da necessidade de mudanças.

A aprovação da chamada Lei Mariana Ferrer, criada para coibir constrangimentos e humilhações contra vítimas durante audiências, é também resultado dessa luta. Mas reformas legais ainda que importantes tem limites: elas podem corrigir abusos pontuais sem tocar nas condições que os produzem.

Uma lei não desfaz a dependência econômica que impede milhões de mulheres de denunciar. Não substitui delegacias especializadas, abrigos, renda e serviços públicos. Não transforma as relações sociais que colocam as mulheres em posição de vulnerabilidade antes mesmo de qualquer crime ser cometido.

A luta é contra a violência e contra o sistema que a reproduz

As mulheres têm o direito de denunciar a violência sem serem transformadas em rés. Têm o direito de ser ouvidas sem humilhações. Têm o direito de que sua vida privada não seja usada para justificar crimes cometidos contra elas.

Mas esses direitos não se conquistam apenas nos tribunais. A realidade das mulheres trabalhadoras continuará marcada pela violência enquanto persistirem as condições que sustentam sua opressão, como a dependência econômica, a ausência de serviços públicos que garantam autonomia, a naturalização do controle sobre seus corpos, entre outros.

Por isso, a luta contra a violência sexual não pode se limitar à punição de agressores ou à correção de abusos judiciais. Ela exige o fortalecimento da organização independente das mulheres trabalhadoras e o enfrentamento de uma sociedade que continua produzindo as condições para essa violência.

O caso Mari Ferrer tornou-se um símbolo porque revelou algo que milhões de mulheres já sabem por experiência própria: quando uma mulher denuncia uma violência, não é apenas o acusado que é julgado. É a própria vítima que acaba sentada no banco dos réus. Mudar isso exige mais do que decisões judiciais corretas. Exige transformar as condições sociais que tornam essa inversão possível.

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