A reunião foi realizada no dia 23 de julho de 2026, às 10:00 horas, na sede administrativa nacional do PSTU, na Avenida Nove de Julho, 925, Bela Vista, SP, CEP 01313-000, com a presença do presidente nacional do partido, senhor José Maria de Almeida, Cyro Garcia, 1º Vice-Presidente, Vera Lucia Pereira da Silva Salgado, 2ª vice-presidente; Ana Pagamunici, 1ª secretária; Antônio Donizete Ferreira, 2º secretário; Luís Antônio Genova, 1º tesoureiro e Ernesto Gradella Neto, 2º tesoureiro.
Ao iniciar a reunião, constatando a presença de todos os membros da executiva nacional, o Sr. José Maria de Almeida indicou a Sra. Ana Pagamunici para secretariar a reunião, o que foi aprovado por todos os presentes. Ana Pagamunici apresentou a pauta conforme convocação da reunião, tendo como único ponto a deliberação sobre a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, para as eleições gerais de 2026.
O presidente fez a apresentação e defesa da seguinte proposta: A distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, em atendimento ao artigo 6º, da Resolução nº 23.605/2019 e ao artigo 16-C, §7º, da Lei nº 9504/97, seguirá os seguintes critérios: 1 – A prioridade de distribuição dos recursos serão para candidaturas de operários e operárias, mulheres, e negros e negras; 2 – Grandes centros industriais com trabalho operário - São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul e Ceará; 3 – Cidades, não abrangidas pelo item 2, com trabalho operário; 4 – Capitais prioritárias eleitoralmente e na construção partidária; 5 – Cidades com potencial eleitoral de candidaturas a ser observadas durante a campanha eleitoral; 6 – Os recursos do FEFC serão enviados pela Direção Nacional do partido, diretamente aos candidatos e candidatas, conforme os critérios anteriores acima; 7 – A critério da Direção executiva nacional do partido, alguns candidatos e candidatas não receberão os recursos do FEFC; 8 – O Diretório nacional ficará com uma parte do FEFC, que serão analisados e definidos pela direção executiva nacional para gastos gerais de campanha eleitoral e com candidaturas prioritárias que surgirem durante a campanha eleitoral no 1º turno; 9 – Será aplicado o percentual proporcional de candidaturas de mulheres em relação ao total de candidatos, respeitando o mínimo de 30% (trinta por cento) dos recursos do FEFC; 10 – Será distribuído o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do FEFC para as candidaturas de negras e negros; 11- Será distribuído os recursos do FEFC proporcionais para as candidaturas de homens indígenas conforme sua proporção entre os candidatos homens do partido, e o mesmo conceito será utilizado para a proporção de candidatas mulheres indígenas em relação ao total de candidatas mulheres do partido; 12– Será utilizado o valor mínimo de R$ 231.000,00 (Duzentos e trinta e um Mil Reais), 7% dos recursos do FEFC, para o Partido utilizar em candidaturas de homens negros, nesta eleição, conforme decisão proferida nos autos nº 0601009-70.2022.6.00.0000 do TSE, relativo às eleições de 2022; 13 - A proporção de recursos do FEFC aplicados nas candidaturas serão de: I – no mínimo 25% para presidente; II - no mínimo 25% para governadores e governadoras; III – no mínimo 12% para senadores e senadoras; IV – no mínimo 12% para os candidatos proporcionais; e no mínimo 7% conforme descrição do item 12.
Desta forma, o presidente Nacional do PSTU, informou que os critérios 9, 10 e 11, acima, obedecem a legislação, em especial o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.607/2019, no §4º, que diz: - “Para o financiamento de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, os partidos políticos devem destinar os seguintes percentuais do montante recebido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): I - para as candidaturas femininas o percentual corresponderá à proporção dessas candidaturas em relação a soma das candidaturas masculinas e femininas do partido, não podendo ser inferior a 30% (trinta por cento). II - para as candidaturas de pessoas negras, o percentual não poderá ser inferior a 30%. II-A. - para as candidaturas de pessoas indígenas, o percentual corresponderá, no mínimo, à proporção de: a) mulheres indígenas e não indígenas do gênero feminino do partido. b) homens indígenas e não indígenas do gênero masculino do partido.”, assim como o critério 12, respeitada a decisão do TSE proferida nos autos nº 0601009-70.2022.6.00.0000, relativo às eleições de 2022. 14 – Serão publicados estes critérios de distribuição dos recursos da FEFC, amplamente, no site oficial do PSTU, conforme Resolução do TSE.
Os dados da conta bancária, aberta exclusivamente em nome do Diretório Nacional do Partido para a movimentação dos recursos do FEFC, são: Agência 7009-2, Conta Corrente 308.362-4, Banco do Brasil. Após a apresentação das propostas e aberta a palavra para os debates, houve unanimidade no sentido de que a fixação dos critérios está plenamente de acordo com os ditames legais. Quanto ao mérito dos critérios, foi destacado pela senhora Ana Pagamunici, primeira secretária, que a proposta reflete as discussões que já vinham sendo feitas pelo partido em eleições anteriores. Como ninguém mais fez uso da palavra, votaram-se as propostas apresentadas que foram aprovadas pelos presentes. Não havendo nada mais a tratar, o Sr. Presidente leu a ata e, após sua aprovação, declarou encerrada a reunião e para que produza a presente ata os seus devidos efeitos legais, os presentes à reunião assinam.
São Paulo (SP), 23 de julho de 2026.
José Maria de Almeida, Presidente Nacional
Cyro Garcia, 1º Vice-Presidente
Vera Lucia Pereira da Silva Salgado, 2ª vice-presidente
Ana Pagamunici, 1ª secretária
Antonio Donizete Ferreira, 2º secretário
Luís Antônio Genova, 1º tesoureiro
Ernesto Gradella Neto, 2º tesoureiro