STF suspende reintegração de posse da Ocupação Queixadas e prorroga suspensão de despejos até o dia 31/10
O STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão publicada ontem (29/06), exige que o juiz da primeira instância da cidade de Cajamar (SP), responsável por conduzir a ação de reintegração de posse da Ocupação Queixadas, realize uma audiência de mediação com a presença do Ministério Público e Defensoria Pública e que seja feita uma inspeção judicial na área, antes de qualquer ação de reintegração.
“Isso significa que o despejo não pode acontecer agora no dia 1º de julho, antes desses procedimentos serem realizados. Um fôlego na nossa luta para, ao menos, garantir algum tipo de amparo para as famílias, exigindo da Prefeitura alternativa que não seja simplesmente ir pro olho da rua”, diz a nota publicadas nas redes sociais do Luta Popular, movimento organizador da Ocupação Queixadas, filiado à CSP-Conlutas.
Despejo Zero
Na postagem em que comemoram a decisão do STF sobre a suspensão da reintegração de posse na Ocupação Queixadas, o Luta Popular destacava a espera da decisão do STF pela prorrogação dos despejos em todo o país.
“Esperamos que hoje tenhamos mais uma boa notícia, pois aguardamos nova decisão do STF na ação do Despejo Zero, pedindo uma nova prorrogação do prazo de suspensão dos despejos, tendo em vista que a pandemia está numa quarta onda, que quase 60% da população está numa situação de fome, vivemos uma situação de desemprego e crise econômica e custo de vida está insuportável especialmente entre os mais pobres. Autorizar o despejo de mais de meio milhão de pessoas nos próximos dias significa aumentar a catástrofe social que estamos vivendo”, afirma o movimento por moradia.
Essa aguarda decisão, saiu hoje. Movimentos de moradia de todo o Brasil vinham realizando mobilizações contra os despejos e solicitando a prorrogação do prazo que impedia os despejos até hoje (30/06).
“Vitória dos de baixo”, ressalta a nota do Luta do Popular em suas redes sociais. A prorrogação do prazo foi um pedido apresentado pela campanha nacional Despejo Zero. Na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) – nº 828, o ministro Roberto Barroso determina que sejam suspensos os despejos até o dia 31 de outubro deste ano.
“Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de medida cautelar incidental, mantendo a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais”, diz o despacho. “Determino a intimação da União, do Distrito Federal e dos Estados da Federação, assim como da Presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, para ciência e imediato cumprimento da decisão. Intimem-se também as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça, para ciência”, sentencia o ministro.
Essa vitória é fruto da unidade dos movimentos e das entidades apoiadoras e parceiras, e da luta direta e mobilização organizada por todo mundo junto para cobrar que essa situação dos despejos seja revertida. Mas a luta não acabou. Esse prazo é importante pra intensificarmos nossa mobilização e cobrar soluções concretas e definitivas pro problema habitacional de todas as ocupações e de toda a classe trabalhadora”, ressalta o movimento Luta Popular.