ParteI: O mito da incapacidade operária e afarsa do monopólio do saber
Dias atrás me deparei com o noticiário de sites jurídicos e da imprensa tradicional falando da sustentação oral feita por um trabalhador da construção civil, o Sr. Edilson Takahara, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Para alguns, um evento "folclórico"; para outros, um "exemplo isolado de superação individual". O fato é que, diante da constatação de que um pedreiro — sem diploma universitário ou inscrição na Ordem dos Advogados — estudou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por conta própria e defendeu pessoalmente o reconhecimento do seu vínculo empregatício com rigor lógico superior ao de muitos profissionais formados.Omundo jurídico, em especial a Turma Recursal onde se deu a sustentação, reagiu com espanto e efusivos elogios.
O caso, contudo, não tem nada de "curioso". Ele é uma demonstração empírica e irrefutável de uma verdade que a burguesia tenta soterrar há séculos: a classe trabalhadora possui plena capacidade analítica, cognitiva e crítica para gerir a sociedade e compreender as leis que regem a sua própria existência. O espanto das elites perante a performance do trabalhador Edilson Takahara, na verdade, o mecanismo oculto da divisão social do trabalho no capitalismo.
A dimensão mais trágica do sistema capitalista não se expressa apenas na desigualdade que produz, mas na forma como restringe e deforma o pleno florescimento das capacidades humanas. Ao impor a ditadura da sobrevivência por meio da venda da força de trabalho, o sistema impede milhões de indivíduos de desenvolverem suas aptidões vocacionais, talentos e potencialidades intelectuais. O caso do Sr. Edilson Takahara é ilustrativo. Nele observa-se uma notável capacidade analítica e oratória, características que demonstram que ele poderia ter alcançado o meio acadêmico, científico ou jurídico. No entanto, a divisão de classes e a violência da desigualdade econômica o conduziram à construção civil, não necessariamente por vocação, mas sobretudo pelas exigências materiais da subsistência.
O capitalismo não se limita à apropriação da mais-valia. Sua consequência mais profunda é o desperdício sistemático de potencial humano, enterrando talentos que poderiam florescer nas artes, na ciência, na filosofia ou em inúmeras outras esferas da atividade intelectual. Quantos operários, trabalhadores rurais e empregados de baixa renda poderiam ter sido grandes cientistas, escritores, juristas, professores ou pesquisadores se dispusessem das condições materiais necessárias ao seu pleno desenvolvimento?
Como ensina Paulo Freire em sua crítica à educação bancária, desenvolvida em Pedagogia do Oprimido, os mecanismos de dominação operam não apenas pela coerção material, mas também pela internalização da inferioridade. O oprimido é constantemente induzido a acreditar que lhe faltam inteligência, preparo ou capacidade para compreender e transformar a realidade que o cerca.
Nesse contexto, a universidade e o aparato jurídico frequentemente se revestem de uma linguagem excessivamente hermética, marcada por terminologias e formalismos que ultrapassam as exigências técnicas legítimas de suas áreas. O chamado "juridiquês" constitui um exemplo emblemático desse fenômeno. Mais do que um instrumento de precisão conceitual, ele acaba por funcionar como barreira simbólica de acesso ao conhecimento e aos direitos. A linguagem complexa converte-se, assim, em um mecanismo de distinção social que dificultapara o trabalhador, verdadeiro produtor da riqueza coletiva, o pleno exercício do controle e da defesa de seus próprios direitos.
Essa cisão entre trabalho manual e trabalho intelectual constitui um dos pilares fundamentais da reprodução das desigualdades sob o capitalismo. Ao reservar a alguns o monopólio do conhecimento e, por conseguinte, da direção, enquanto outros são confinados à execução das tarefas produtivas, o sistema perpetua não apenas a exploração econômica, mas também a hierarquia cultural e política entre as classes sociais.
Nos primeiros anos da experiência revolucionária soviética, diversos pensadores buscaram romper com essa separação histórica.Nadezhda Krupskaia, por meio de sua concepção de pedagogia politécnica, sustentava que a educação não deveria se limitar à transmissão abstrata de conteúdos nem permanecer dissociada da produção social. A Revolução Soviética, em seus primeiros anos, não pretendia apenas ampliar o acesso dos operários à universidade, mas transformar o próprio conceito de conhecimento, integrando o trabalho produtivo à formação científica e demonstrando que o saber deveria constituir um patrimônio coletivo, e não um privilégio reservado a uma elite de especialistas.
Essa cisão não é um dado natural, mas uma conquista histórica do capital. Marx, no Capítulo XII de O Capital, demonstrou que a divisão entre trabalho manual e trabalho intelectual é produto direto da cooperação capitalista e do regime de manufatura: ao fragmentar o processo de trabalho em operações parciais, o capital separa quem concebe de quem executa, confiscando do trabalhador o saber acumulado e convertendo-o em propriedade privada do capitalista. A esse processo Marx chama de expropriação do saber operário. Lênin retoma essa formulação em O Estado e a Revolução ao defender que a superação da sociedade de classes exige justamente o apagamento da fronteira entre direção e execução: no comunismo, todos deveriam alternar funções de gestão e produção, sem que nenhuma camada monopolizasse o conhecimento e o poder de decidir.
No campo jurídico, os juristas soviéticos buscaram desmantelar a ilusão da neutralidade legal. Enquanto Piotr Stutchka conceituou o Direito como o sistema de relações sociais de classe, foi Evguiéni Pachukanis quem formulou rigorosamente a teoria da forma jurídica, demonstrando que o Direito é a expressão legal da forma mercadoria. Por consequência, a emancipação humana não passa pela criação de um "direito eterno", mas pelo definhamento da própria forma jurídica e do Estado burguês à medida que a sociedade avança rumo ao comunismo e à autogestão dos produtores associados. Sob essa perspectiva, as primeiras experiências soviéticas buscaram simplificar os tribunais populares, ampliar a participação direta dos trabalhadores na resolução dos conflitos e reduzir a dependência de profissionais especializados. O objetivo último era aproximar a administração da justiça da vida cotidiana da população e inseri-la em um processo mais amplo de superação das instituições herdadas do Estado burguês.
Voltando ao Brasil, o chamado jus postulandi na Justiça do Trabalho — isto é, a possibilidade formal de o trabalhador litigar sem advogado — jamais incorporou um genuíno conteúdo emancipatório. Na prática, frequentemente converte-se em uma armadilha burocrática que deixa o trabalhador em situação de desvantagem diante da complexidade processual. A promessa de acesso direto à Justiça esbarra na linguagem técnica, nos ritos processuais e nas exigências formais que tornam quase indispensável a intermediação de especialistas. Não por acaso, trata-se de um sistema concebido historicamente para operar segundo códigos e conhecimentos inacessíveis à maioria da população.
Neste contexto, o feito do trabalhador Edilson Takahara não é uma vitória do mérito individual dentro do sistema; é um estalo que escancara que o saber pertence a quem produz, e que a universidade que retém esse conhecimento sob chaves de ouro cumpre um papel reacionário.
É fundamental precisar que não estou aqui a pregar o fim ingênuo da advocacia trabalhista — que cumpre um papel de trincheira fundamental e indispensável na resistência contra o capital —, mas a defender a elevação da consciência e do domínio dos direitos pela própria classe trabalhadora. Quando o operário se apropria do conhecimento jurídico e político, o efeito mais revolucionário não é a dispensa do advogado no tribunal, mas a capacidade de fazer valer o seu direito no chão da fábrica, na obra e na rua, sem precisar bater às portas do Judiciário burguês. A verdadeira efetividade do Direito do Trabalho nasce da consciência de classe: o trabalhador que conhece a legislação e a estrutura de exploração não aceita a retórica patronal, organiza a comissão de fábrica e exercerá com muito mais firmeza o seu direito histórico de greve e de ação direta.
Parte II: A mercantilização do ensino, o programa revolucionário e o financiamento da educação universal
Afarsa do PROUNI/FIES e acatraca do Vestibular
Se o caso do trabalhador Edilson Takahara evidencia a capacidade analítica e intelectual latente na classe trabalhadora, a estrutura do ensino superior brasileiro opera em sentido oposto: como um mecanismo de seleção social e, simultaneamente, como um mercado altamente lucrativo.
Nas últimas décadas, a política educacional orientada pela lógica da conciliação de classes apresentou como democratização do ensino superior aquilo que, em grande medida, significou a transferência de recursos públicos para conglomerados privados da educação por meio de programas como o PROUNI e o FIES. Em vez de priorizar a expansão e o fortalecimento da universidade pública, o Estado optou por subsidiar o setor privado, convertendo o acesso ao ensino superior em um negócio rentável. Para muitos jovens da classe trabalhadora, o resultado foi a obtenção de diplomas frequentemente desvalorizados no mercado de trabalho e, no caso do FIES, a perspectiva do endividamento como contrapartida da formação acadêmica.
Paralelamente, o vestibular permaneceu como um dos principais mecanismos de seleção social do sistema educacional brasileiro. Longe de constituir apenas um instrumento neutro de avaliação do conhecimento, ele reproduz desigualdades acumuladas ao longo de toda a trajetória escolar. Os estudantes provenientes das camadas mais favorecidas dispõem de escolas mais estruturadas, cursos preparatórios, acesso à cultura letrada e tempo para dedicação exclusiva aos estudos. Já os filhos da classe trabalhadora frequentemente precisam conciliar formação, trabalho e sobrevivência.
Desse modo, o acesso aos centros de produção do conhecimento continua condicionado por barreiras sociais que se apresentam sob a aparência da odiosa meritocracia. Em uma sociedade comprometida com a universalização da educação, a conclusão do ensino médio deveria representar a continuidade natural do processo formativo, e não a submissão dos estudantes a uma disputa desigual por vagas escassas. O ensino superior não deveria constituir um privilégio seletivo, mas um direito efetivamente acessível a todos.
Essa seletividade, contudo, não é fruto de mero acaso nem de escolhas administrativas isoladas. Ela se insere em uma concepção mais ampla de educação que ganhou força nas últimas décadas sob a influência de organismos multilaterais como o Banco Mundial. Nessa perspectiva, a educação passa a ser concebida prioritariamente como instrumento de formação de "capital humano", voltado para elevar a produtividade da força de trabalho e adequá-la às exigências do mercado. O conhecimento deixa de ser compreendido como um direito universal associado à emancipação humana e passa a ser tratado como investimento econômico orientado pela lógica da empregabilidade e da competitividade.
O resultado é a valorização de uma formação cada vez mais técnica, pragmática e instrumental, frequentemente desvinculada de uma formação científica, filosófica e humanística mais ampla. Forma-se o indivíduo para desempenhar funções específicas no mercado de trabalho, mas não necessariamente para compreender criticamente a sociedade em que vive, participar dos processos decisórios ou se apropriar das ferramentas intelectuais necessárias para transformar a realidade.
Essa orientação educacional guarda estreita relação com a posição ocupada pelo Brasil na atual divisão internacional do trabalho. Em uma economia marcada pela dependência tecnológica, pela reprimarização produtiva e pela especialização na exportação de commodities agrícolas e minerais, a universalização da pesquisa científica avançada e da formação intelectual de alto nível deixa de constituir prioridade estratégica. Ao capitalismo periférico interessa sobretudo uma força de trabalho tecnicamente qualificada para operar processos produtivos concebidos em outros centros econômicos, e não uma classe trabalhadora amplamente formada nas ciências, na filosofia e na política.
É nesse contexto que a promessa de democratização frequentemente se converte em uma forma de inclusão subordinada. O trabalhador pode ingressar no ensino superior, mas geralmente o faz em instituições privadas de baixo custo, conciliando estudo, trabalho e longos deslocamentos diários. Privado do tempo necessário para a pesquisa, para a extensão universitária e para a vida intelectual, sua formação tende a ser reduzida à obtenção de uma credencial profissional.
Enquanto isso, permanece concentrada em um número restrito de instituições a produção dos conhecimentos científicos e tecnológicos mais avançados. Amplia-se o acesso ao diploma, mas não necessariamente ao poder social que decorre da produção do conhecimento. A democratização efetiva da universidade exige mais do que vagas: exige condições materiais para que a classe trabalhadora possa apropriar-se plenamente da ciência, da cultura e dos instrumentos de direção da vida social. Somente então será possível romper com a histórica separação entre aqueles que produzem a riqueza e aqueles que monopolizam o saber.
O programa do PSTU para democratizar o conhecimento
Para que a universalização da educação deixe de ser tratada como uma promessa abstrata, o programa defendido pelo partido do qual sou parte, o PSTU, expresso em diferentes campanhas da organização — entre elas a candidatura presidencial de Hertz Dias 16—, vincula a democratização do ensino a uma transformação mais ampla das relações econômicas. A premissa fundamental é que o acesso universal ao conhecimento não pode ser alcançado em uma sociedade na qual a riqueza social permanece concentrada nas mãos de uma minoria proprietária.
Nessa perspectiva, o financiamento de um sistema de ensino público, gratuito, laico e de elevada qualidade não dependeria de ajustes marginais no orçamento ou de reformas tributárias limitadas, mas da apropriação social das principais riquezas produzidas no país. O programa propõe a estatização, sob o controle operário, das cem maiores empresas que dominam os setores estratégicos da economia, colocando sob controle dos trabalhadores os recursos hoje apropriados pelos grandes grupos monopolistas da indústria, dos serviços e do agronegócio.
Da mesma forma, a reestatização da Petrobras e da Vale, sob o controle dos trabalhadores, aparece como medida central para recuperar o controle nacional sobre riquezas energéticas e minerais consideradas estratégicas. Segundo nossa concepção, os excedentes gerados pelo petróleo, pelo minério de ferro e por outros recursos naturais devem ser direcionados ao financiamento da educação, da pesquisa científica, da saúde e da infraestrutura social, em vez de serem apropriados por acionistas privados e pelo sistema financeiro.
A esse conjunto de medidas soma-se a proposta de criação da Terrabrás, uma empresa estatal sob controle dos trabalhadores destinada à pesquisa, exploração, beneficiamento e industrialização das chamadas terras raras e de outros minerais estratégicos. Em um cenário internacional marcado pela disputa tecnológica e pela corrida por recursos essenciais à fabricação de semicondutores, baterias, equipamentos eletrônicos e tecnologias avançadas, a simples exportação dessas riquezas reproduz a condição histórica do Brasil como mero fornecedor de matérias-primas. A Terrabrás teria como objetivo romper essa lógica, articulando a soberania nacional sobre os recursos minerais à construção de uma base científica e industrial própria. Os excedentes gerados por esse setor poderiam constituir uma importante fonte de financiamento permanente para universidades, centros de pesquisa, institutos tecnológicos e programas de expansão da educação pública.
Nossa proposta inclui ainda a suspensão do pagamento da dívida pública aos grandes credores e o encerramento dos repasses estatais destinados aos conglomerados privados da educação por meio de mecanismos como o PROUNI e o FIES. Para o PSTU, tais recursos deveriam ser redirecionados para a expansão da rede pública de ensino, incorporando à esfera estatal a infraestrutura educacional privada e ampliando significativamente a oferta de vagas.
Somente sobre essa base material seria possível enfrentar o caráter seletivo do sistema educacional. O vestibular deixaria de funcionar como mecanismo de filtragem social porque a expansão massiva da rede pública permitiria garantir vagas para todos os estudantes que concluíssem o ensino médio. O ingresso na universidade deixaria de ser um privilégio disputado em uma corrida desigual e passaria a constituir uma continuidade natural do processo educativo.
Sob nossa ótica, a questão educacional não pode ser separada da questão econômica. A universalização do ensino superior exige não apenas mais salas de aula, professores e laboratórios, mas a ruptura com um modelo de sociedade em que a riqueza produzida coletivamente permanece concentrada nas mãos de poucos. Para o PSTU, a democratização efetiva do conhecimento pressupõe a democratização dos próprios meios de produção da riqueza social. Somente quando o controle das empresas estratégicas, dos recursos energéticos e minerais e das principais alavancas da economia estiver subordinado aos interesses da maioria trabalhadora será possível assegurar que a ciência, a educação e a cultura deixem de ser privilégios e se convertam em patrimônios universais de toda a sociedade. Trata-se, portanto, de uma batalha indissociável da luta pela elevação da consciência de classe dos trabalhadores em direção a uma sociedade socialista.
Parte III: Os institutos de classe e o "Doutorado Honoris Causa da Práxis Operária"
O caso do trabalhador Edilson Takahara revela uma contradição fundamental da sociedade brasileira: o conhecimento necessário para interpretar a realidade e defender os interesses coletivos da classe trabalhadora existe amplamente entre os próprios trabalhadores, aos menos em sua vanguarda, mas permanece privado de reconhecimento institucional. A universidade se apresenta na sociedade capitalista como guardiã legítima do saber, ao mesmo tempo em que milhões de homens e mulheres são excluídos dos meios materiais necessários para desenvolver plenamente suas capacidades intelectuais.
Enquanto essa estrutura persistir, a luta pela universalização do conhecimento não deveria ser delegada às instituições do Estado ou ao mercado educacional. Cabe à própria classe trabalhadora construir instrumentos autônomos de produção, sistematização e difusão do saber. Nesse sentido, organismos como o ILAESE, o Dieese, os sindicatos combativos e os departamentos de formação política e jurídica das organizações operárias podem desempenhar um papel estratégico na constituição de uma verdadeira soberania cognitiva dos trabalhadores.
A experiência histórica demonstra que nenhum grupo social conquista sua emancipação sem desenvolver seus próprios intelectuais, seus próprios centros de estudo e suas próprias formas de elaboração teórica. Advogados, economistas, professores, pesquisadores e militantes comprometidos com os interesses da classe operária podem contribuir para esse processo por meio de cursos de formação jurídica, econômica, científica e política organizados nos locais de trabalho, nos sindicatos, nos bairros populares, nas escolas e online. Trata-se de romper o monopólio da linguagem especializada e devolver aos trabalhadores o domínio sobre instrumentos de conhecimento que lhes pertencem por direito.
Afinal, não existe fundamento racional para que o conhecimento produzido na universidade seja considerado superior, por definição, ao conhecimento acumulado por décadas de experiência prática, organização coletiva e reflexão política. O operário que domina as complexidades da produção industrial, o dirigente sindical que conduz negociações salariais, o pedreiro que se apropria da legislação trabalhista para defender seus direitos ou o militante que dedica a vida à formação política de sua classe produzem conhecimento socialmente relevante e frequentemente indispensável para a compreensão da realidade.
Por essa razão, os institutos de pesquisa e formação vinculados ao movimento operário poderiam avançar para além da simples produção de estudos e cursos. Poderiam instituir formas próprias de reconhecimento intelectual, capazes de valorizar trajetórias de dedicação à causa da emancipação humana. A concessão simbólica do título de Doutor Honoris Causa da Práxis Operária expressaria exatamente esse princípio: o de que o saber não nasce apenas nos laboratórios, bibliotecas e salas universitárias, mas também nos canteiros de obras, nas fábricas, nos sindicatos, nas ocupações, nas greves e em todos os espaços onde a classe trabalhadora produz riqueza, organiza resistência e elabora coletivamente sua experiência histórica.
O verdadeiro mérito de Edilson Takahara não consiste em demonstrar que um trabalhador pode alcançar o mesmo nível intelectual de um acadêmico. Seu exemplo demonstra algo muito mais profundo: que a inteligência, a criatividade e a capacidade de interpretação do mundo nunca foram monopólio das elites. O que o capitalismo monopoliza não é o talento, mas as condições materiais para seu desenvolvimento.
Em última instância, a luta pela educação universal não é apenas uma luta por vagas, diplomas ou títulos acadêmicos. É uma luta pela reunificação entre trabalho e conhecimento, entre produção material e elaboração intelectual, entre aqueles que constroem a sociedade com suas mãos e aqueles que pretendem governá-la em seu nome. O dia em que todo trabalhador tiver acesso irrestrito à ciência, à cultura e à filosofia será também o dia em que o próprio conhecimento deixará de ser privilégio para tornar-se patrimônio comum da humanidade.
É por essa transformação radical da educação, da economia e da sociedade que lutamosos militantes socialistas do PSTU.Para colocar a riqueza produzida a serviço da classe trabalhadora e construir uma universidade pública, gratuita e verdadeiramente universal, vote 16: Hertz Dias para presidente, 16 para os governos estaduais e nos candidatos e candidatas do PSTU ao Senado, à Câmara Federal e às Assembleias Legislativas.