Lutas

MA: Poder Judiciário reconhece a posse dos camponeses do Povoado Flexeiras, município de Arari

Camponeses tiveram suas terras invadidas pelo latifundiário Raimundo Nonato Everto

Redação

29 de julho de 2024
star0 (0 avaliações)
Centenas de camponeses e quilombolas, vindos de várias partes do Maranhão, celebraram esse importante fato histórico | Foto: Fóruns e Redes de Cidadania

Os camponeses da Baixada Maranhense obtiveram uma importante vitória na Justiça, após muita mobilização. O poder judiciário do Maranhão, por meio da Vara Agrária, reconheceu a posse dos camponeses do Povoado Flexeiras, município de Arari, que tiveram suas terras invadidas pelo latifundiário Raimundo Nonato Everton.

Na intenção de roubar as terras dos camponeses para criação de gado bubalino, Raimundo Everton e outros latifundiários começaram um processo de invasão e cercamento das terras de posse dos lavradores, principalmente os campos alagados, lugar de pesca e de criação de animais das famílias.

Diante dessa violência, os camponeses derrubaram as cercas, retiraram os búfalos e impediram a invasão das suas terras. À época, as autoridades de Arari — notadamente o delegado de polícia, promotora de justiça e juiz — deram razão aos latifundiários, o que fez com que a cidade se tornasse uma palco de conflitos, com prisões, ameaças, tentativas de homicídios e homicídios de várias lideranças camponesas.

“O Estado do Maranhão, principalmente o Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma), tem sido omisso e conivente com essas mortes em conflitos por terra. Pois, jamais procedeu ao processo de regularização fundiária dessas comunidades, processos que seguem há anos nas gavetas mofentas do Estado, quando se trata dos pleitos dos pobres e suas organizações”, diz a nota publicada pelo Fóruns e Rede de Cidadania.

Todo esse período as comunidades de Arari continuaram a luta e resistindo até a vitória. Após muitas mobilizações a vitória foi obtida. Em sentença determinada pela juíza agrária, Luzia Madeiro Neponucena:

Portanto, plenamente comprovadas a posse dos requeridos e o esbulho praticado pelo autor, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora e JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerida, ora embargante, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, conferindo o competente mandado de manutenção de posse aos requeridos, razão pela qual os requerentes devem se abster de qualquer conduta atentatória à posse da parte requerida, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais). Em virtude do julgamento do mérito destes autos, chamo o feito a ordem e cancelo eventuais constrições ou ônus que tenham sido impostas aos requeridos, tais como dever de promover a indenização material do requerente.

Diante dessa vitória, no último sábado, dia 27, centenas de camponeses e quilombolas, vindos de várias partes do Maranhão, celebraram esse importante fato histórico na comunidade de Flexeiras em Arari.

“Foi uma vitória política e jurídica do campesinato do Maranhão. Essa vitória ecoará em toda a Baixada e por todo o Maranhão. Não haverá trégua, a luta seguirá agora ainda mais intensa até que a terra roubada pelos latifundiários sejam resgatadas e entregues a seus verdadeiros donos: camponeses, quilombolas, indígenas, pescadores e todos os povos da terra”, finaliza a nota do Fóruns e Rede de Cidadania.

Leia também!

ENTREVISTA | “Nossa pauta é o meio ambiente, um direito da população como um todo”