Nacional

STF define IPCA para corrigir FGTS, mas faz manobra e nega pagamento de perdas retroativas

De forma vergonhosa, decisão atende proposta feita pelo governo Lula e centrais sindicais

CSP Conlutas, Central Sindical e Popular

14 de junho de 2024
star5 (3 avaliações)

Há 10 anos era aguardada a conclusão do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a ação que pedia a mudança no índice de correção do FGTS. Neste dia 12 finalmente saiu a decisão final da Corte, mas, numa grande decepção, a proposta aprovada pela maioria dos ministros mantém um prejuízo bilionário aos trabalhadores.

Por 7 votos a 4, o STF definiu que a correção do saldo do FGTS precisa garantir, no mínimo, a correção da inflação de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). No entanto, a decisão do STF mantém o cálculo atual que corrige o Fundo com juros de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial) e passa a considerar a distribuição anual do lucro do FGTS. Se o resultado ficar abaixo do IPCA, o Conselho Curador do FGTS decidirá como será feita a compensação. A forma como isso será feito não ficou definida.

A decisão passará a valer apenas a partir da data de publicação da ata do julgamento e não será aplicada às perdas acumuladas.

Essa proposta foi feita pelo governo Lula, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), após acordo com as centrais sindicais atreladas ao governo (CUT, Força Sindical, UGT e CSB). Coube ao ministro Flávio Dino defender a proposta, que foi acatada.

Decisão legaliza confisco histórico

A ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) tramitava desde 2014 e pedia que o saldo do Fundo fosse corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA, ao invés da TR (Taxa Referencial). Isso porque a TR não repôs sequer a inflação durante mais de 20 anos.

Além da mudança no índice de correção, a ação pedia o pagamento retroativo referente às perdas acumuladas. Um levantamento do Dieese apontou que, de junho de 1999 a dezembro de 2022, a perda acumulada chegou a 68,32%. Cálculos de advogados e especialistas estimam as perdas em mais de R$ 700 bilhões.

Milhares de trabalhadores entraram com ação na Justiça, que estavam suspensas no aguardo do STF. Agora, essa decisão legaliza o confisco histórico do FGTS, ao negar o pagamento do retroativo.

Para o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha, todos os governos agiram para postegar o resultado desse julgamento e é vergonhoso que agora o governo Lula e as centrais sindicais tenham atuado para essa decisão do STF.

Apesar de reconhecerem que a TR é inconstitucional como índice de reajuste do FGTS e definir o IPCA, fizeram uma manobra ao incluir a distribuição dos lucros, o que já é um patrimônio dos trabalhadores. Pior ainda, negaram o pagamento das perdas acumuladas”, explicou Mancha.

O dirigente destaca que essa decisão do STF se soma a outras tomadas pelo Tribunal também prejudiciais, como a redução dos juros para pagamento de dívidas trabalhistas aos trabalhadores; o não reconhecimento do vínculo empregatício dos trabalhadores de aplicativos; entre outras. Tudo para favorecer os interesses dos poderosos.

“Os ministros e o governo Lula têm ainda a cara de pau de dizer que a decisão é para beneficiar quem usa o FGTS para o sistema de habitação, querendo dar um tom social a esse confisco”, critica Mancha.

O pagamento das perdas não quebraria o Fundo, como não quebrou em outros casos, como no pagamento das perdas impostas por planos econômicos, como os planos Bresser e Verão. A questão é que na lógica do governo Lula nunca tem dinheiro para os trabalhadores, mas somente para banqueiros, grandes empresários e pro agronegócio”, criticou.

Segundo divulgado pela imprensa, o governo distribuirá R$ 20 bilhões extras aos cotistas do FGTS. A medida teria sido acertada pelo governo e as centrais sindicais em razão da decisão do STF. O valor será retirado do patrimônio líquido do Fundo, o que pode prejudicar o patrimônio dos trabalhadores, segundo especialistas.